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    16ª VT DE MANAUS REGULAMENTA PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO DE AUTOS PROCESSUAIS

    PORTARIA Nº 001/2011 de 11 de fevereiro de 2011

    A Dra. MARIA DE LOURDES GUEDES MONTENEGRO, Juíza Titular da 16ª Vara do Trabalho de Manaus, no uso de suas atribuições legais,

    CONSIDERANDO o uso excessivo e indiscriminado, pelas partes, do direito ao desarquivamento dos autos, que, em muitos casos, após desarquivados, não promovem qualquer ato atinente ao prosseguimento do feito;

    CONSIDERANDO que os autos desarquivados comprometem o exíguo espaço físico de que dispõe a Secretaria da Vara para alocação dos processos nela existentes;

    CONSIDERANDO que aludida prática acarreta significativo fluxo de trabalho na Secretaria da Vara e ônus aos cofres públicos ante o consumo de papel e material de informática, requerimentos e transporte de processos entre setores, inserção de dados no sistema, tempo e recursos estes que poderiam ser destinados aos processos que efetivamente ainda tramitam na Vara, causando, assim, notória lentidão e atraso na prestação jurisdicional;

    CONSIDERANDO a impossibilidade de se designar um servidor para proceder a requerimentos diários e em várias ocasiões junto ao Setor de Arquivo, à vista do reduzido quadro de pessoal existente na Secretaria da Vara;

    CONSIDERANDO que diversos pedidos de desarquivamento sequer aludem ao motivo que os justifique ou para que fim o requerem;

    RESOLVE:

    Artigo 1.º- REGULAMENTAR, no âmbito da MM. 16ª Vara do Trabalho de Manaus, e COMUNICAR às partes que, a partir desta data, pedido de desarquivamento de autos processuais deverá ser devidamente motivado, sob pena de indeferimento;

    Artigo 2.º- DETERMINAR à Secretaria da Vara que, ao receber os autos do Setor de Arquivo, expeça resenha, através do Diário Oficial Eletrônico, ao peticionário, informando-lhe do desarquivamento dos autos e concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, sob pena de retorno ao arquivo.

    Artigo 3.º- DETERMINAR à Secretaria da Vara que faça Publicar esta Portaria no Diário Oficial Eletrônico, bem como promover a fixação de cópia no mural existente na Vara e, ainda, providenciar a sua publicação no site oficial do TRT da 11ª Região.

    Artigo 4.º - A presente Portaria terá vigência a partir desta data.

    PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

    Manaus, 11 de fevereiro de 2011.

    MARIA DE LOURDES GUEDES MONTENEGRO

    Juíza Titular da 16ª Vara do Trabalho de Manaus

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