2ª TURMA DO TRT11 DECIDE QUE DOENÇA DE TRABALHADOR NÃO TEM RELAÇÃO COM ATIVIDADE LABORAL
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª manteve decisão prolatada pelo Juízo de 1ª Instância, que concluiu, após exames periciais, que o desenvolvimento da doença macroadenoma hipofisário em trabalhador da Companhia de Saneamento do Amazonas, hoje denominada águas do Amazonas S/A não tem relação com sua exposição ao cloro. O relator do processo foi o desembargador David Alves de Mello Júnior.
Segundo o relator, "o laudo pericial realizado pelo INSS concluiu que a doença que acomete o examinado não guardava relação com a exposição ao cloro, nem consta entre as neoplasias (tumores) relacionadas com o trabalho, tampouco está citada dentre aquelas relacionadas à exposição ao cloro. No mesmo sentido, a conclusão do laudo pericial mandado fazer pelo Juízo. O reclamante impugnou o laudo pericial sem apresentar fundamentos científicos para tanto" .
Na conclusão, o desembargador David Alves de Mello Júnior diz que "com duas perícias no feito, a substituição do expert e nova avaliação pericial não se justificam pelos argumentos apresentados. A perita responsável pelo serviço pericial somente foi designada após concordância do reclamante, descabendo contestar-lhe a competência técnica, ou especialidade profissional. R03220200-80.2005.5.11.003
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