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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região TRT-11 - Agravo de Petição: AP 0000381-23.2020.5.11.0051
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Partes
EDSON DE OLIVEIRA FREITAS, HOSIEL COSTA DE OLIVEIRA
Publicação
01/03/2021
Julgamento
22 de Fevereiro de 2021
Relator
RUTH BARBOSA SAMPAIO
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
Tendo em vista a superveniência de acordo no processo principal, com consequente perda do objeto recursal, o não conhecimento do Agravo de Petição é medida que se impõe. Recurso não conhecido.