14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região TRT-11: XXXXX20185110010
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Relator
VALDENYRA FARIAS THOME
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA.
O item II da Súmula 378 do TST reconhece a estabilidade por um período de doze meses quando constatado em juízo, após, a despedida, o nexo de causalidade entre a moléstia e a execução do contrato de emprego. Logo, faz jus o recorrente à indenização da estabilidade acidentária e seus reflexos. A execução da obrigação de fazer relativa a baixa do contrato na CTPS demanda prévia intimação da reclamada e a data da baixa do contrato deve considerar a projeção do aviso prévio sobre o período estabilitário.