14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região TRT-11: XXXXX20205110014
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Relator
VALDENYRA FARIAS THOME
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Ementa
ARTIGO 840, § 1º, CLT. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 41/2018. ARTIGO 12, § 2º, IN 41/2018. POSSIBILIDADE DE ESTIMATIVA DO VALOR DOS PEDIDOS.
Com a necessidade de indicação do valor introduzida pela alteração legislativa de 11/11/2017 na parte final do Artigo 840, § 1º, CLT, a parte autora se resguardou estimando os valores dos pedidos, o que encontra respaldo no Artigo 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018, que estabelece que, "para o fim do que dispõe o Artigo 840, § 1º e § 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos artigos 291 a 293, CPC", já que a parte procedeu a uma estimativa do valor do pedido, tendo em vista que ela não possuía todos os elementos para fixar com exatidão o valor do pedido. Também, tendo em vista que o pedido principal e os acessórios foram estimados, tendo em vista à dificuldade, às vezes, impossibilidade de maior exatidão, quando a documentação necessária não se encontra na posse do autor da reclamação, entendo que houve ...