14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região TRT-11: XXXXX20195110006
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Relator
VALDENYRA FARIAS THOME
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Antes de analisar a questão do ônus probatório da ausência de fiscalização, deve ser enfrentada a questão da prestação de serviços, uma vez que o recorrente, em contestação, afirmou que não se evidencia nos autos qualquer liame do alegado labor executado pelo autor em favor do Estado, cuja questão não foi analisada pelo juízo a quo. No presente recurso, o recorrente novamente aponta a ausência de prova da prestação de serviços como óbice à responsabilização subsidiária. Nos termos do art. 818, I, da CLT, e art. 373, I, do CPC, cabia ao autor o ônus de demonstrar a prestação de serviços em favor do litisconsorte, por se tratar de fato constitutivo do alegado direito, o que não ocorreu, já que o mesmo não trouxe aos autos nenhuma prova documental ou testemunhal para provar sua alegação e o depoimento das partes foi dispensado sem objeção. Diante do exposto, reformo a sente...