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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região TRT-11: 00004682120195110016
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
00004682120195110016
Órgão Julgador
1ª Turma
Relator
FRANCISCA RITA ALENCAR ALBUQUERQUE
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Ementa
VERBAS RESCISÓRIAS. ÔNUS DA PROVA.
Cabe ao empregador o ônus da prova do efetivo pagamento das verbas rescisórias por tratar-se de fato extintivo da obrigação pleiteada pelo empregado. Inteligência dos arts. 818, inc. II, da CLT e 373, inc. II, do CPC. A presunção do descumprimento milita em favor do laborante, já que, no caso específico, a reclamada foi considerada revel e não apresentou documentos hábeis que demonstrem o adimplemento da obrigação, notadamente o TRCT com assinatura do reclamante e o comprovante de depósito das verbas rescisórias, conforme art. 464 da CLT. Logo, deve ser validada a tese de que não houve a quitação rescisória. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. DANO MORAL NÃO COMPROVADO. INDENIZAÇÃO INCABÍVEL. A ausência de quitação das verbas rescisórias não constitui ato ilícito a ensejar a obrigação indenizatória. É necessário que da mora resultem efeitos lesivos dos quais se possa inferir que houve abalo a valores imateriais do empregado. ...