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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região TRT-11: 27518006320025110010
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
27518006320025110010
Órgão Julgador
2ª Turma
Relator
JOICILENE JERONIMO PORTELA
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. IMISSÃO NA POSSE NEGADA. TERCEIRO ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. DIREITO DE RETENÇÃO. RECONHECIMENTO.
Na esteira de entendimento esposado pelo Tribunal Superior do Trabalho, o terceiro adquirente de boa-fé tem direito de retenção e posse sobre o bem até recebimento do valor total pago e das benfeitorias, ainda que decretada nulidade originária na alienação. No presente caso, o terceiro adquirente de boa-fé opôs exceção de pré-executividade nos autos da ação anulatória em que foi decretada nulidade da venda de imóvel posteriormente revendido, suscitando nulidade por ausência de citação para compor a lide. Dessa feita, adequada a manutenção do terceiro adquirente na posse até solução definitiva dos incidentes havidos na ação anulatória. Agravo de Petição conhecido e desprovido.