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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região TRT-11: 00014160220195110003
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
00014160220195110003
Órgão Julgador
3ª Turma
Relator
RUTH BARBOSA SAMPAIO
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. PRECEDENTES DO STF.
Dou provimento aos embargos de declaração, para fixar a incidência do IPCA-E como índice de correção monetária na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da Taxa SELIC para atualização monetária, taxa esta que inclui os juros e a correção monetária. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. ERRO MATERIAL. Merece reforma o decisum para corrigir o erro material, devendo constar a condenação do reclamante em honorários advocatícios no importe de 5%, calculados sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, e a condenação da reclamada e litisconsorte em honorários advocatícios no importe de 5%, calculados sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Embargos de declaração acolhidos.