14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região TRT-11: XXXXX20205110008
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Relator
JOSE DANTAS DE GOES
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Ementa
MULTA PELO ATRASO DO CUMPRIMENTO DE ACORDO JUDICIAL. PANDEMIA DA COVID-19. MORA INJUSTIFICADA.
Os acordos judiciais, nos termos do art. 831, parágrafo único CLT, possuem efeitos de coisa julgada e as multas somente podem ser relativizadas com anuência da parte adversa. In casu, não restou constatado nos autos provas de que a pandemia da Covid-19 teria invibializado o cumprimento do pactuado no prazo firmado pelo acordo judicial, devendo ser mantida a penalidade. Agravo de Petição da Executada Conhecido e Não Provido.