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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região TRT-11: 00002266020175110201
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
00002266020175110201
Órgão Julgador
2ª Turma
Relator
JOICILENE JERONIMO PORTELA
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Ementa
ACÚMULO DE FUNÇÃO. PERCENTUAL. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.
Configura-se acúmulo de função quando o empregado exerce, além de suas funções, aquelas provenientes de outros cargos, de forma concomitante, em que há exigência de esforços ou responsabilidades acima do contratualmente pactuado, isto é, cujas atribuições não guardam correspondência com as demais tarefas exercidas pelo obreiro. Verificado o efetivo exercício de atividades não inerentes ao cargo ocupado, deve ser reconhecido o acúmulo de funções. Quanto ao percentual do plus salarial, é necessário verificar o nível de especialização ou aumento de esforços por conta da função acumulada, sempre obedecendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Recurso da reclamada conhecido e parcialmente provido.