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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região TRT-11: 00003732520185110016
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
00003732520185110016
Órgão Julgador
1ª Turma
Relator
DAVID ALVES DE MELLO JUNIOR
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Ementa
JUSTA CAUSA. ATOS DE IMPROBIDADE. APROPRIAÇÃO INDÉBITA.
Alegando dispensa por justa causa pela prática de apropriação indébita, sem comprovar sua afirmativa, a reclamada torna indevida a alegação levando à reversão da penalidade aplicada.