14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região TRT-11: XXXXX20185110001
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Relator
VALDENYRA FARIAS THOME
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO.
Inexistiu a alegada omissão, pois a prova apontada pela embargante foi devidamente analisada. Na realidade, a embargante busca rediscutir o mérito, o que não é possível por meio dos embargos de declaração, por ser recurso de estreito cabimento, conforme artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos.