14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região TRT-11: XXXXX20205110012
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Relator
JOICILENE JERONIMO PORTELA
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Ementa
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADMITIDA PELA RECLAMADA. ALEGAÇÃO DE CONTRATO AUTÔNOMO. ÔNUS DA PROVA.
Admitida a prestação de serviços pela reclamada, mas negado o vínculo empregatício, cabe à empresa a prova de que os serviços ocorriam de maneira autônoma, pois fato impeditivo do direito do autor. Recurso da Reclamada conhecido e desprovido.