14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região TRT-11: XXXXX-59.2014.5.11.0002
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Gabinete da Desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes
Relator
MARIA DE FATIMA NEVES LOPES
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Ementa
ADICIONAL DE TRABALHO EM OUTRA CIDADE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA.
Havendo previsão em norma coletiva de adicional e preenchendo o trabalhador seus requisitos, é devido o pagamento pelo empregador. VALE-ALIMENTAÇÃO. DIFERENÇAS DEVIDAS. Constatado que o trabalhador recebia cesta básica a título de tíquete-alimentação previsto em norma coletiva, mas que os valores pagos não eram suficientes para o período de trabalho em confinamento, são devidas as diferenças entre o que recebeu e o que deveria receber, observada a evolução salarial. DANO MORAL. CONDIÇÕES PRECÁRIAS DO AMBIENTE DE TRABALHO. Comprovado o trabalho em condições precárias, que ferem a dignidade da pessoa humana, é cabível indenização por danos morais por se tratar de dano in re ipsa. Recurso conhecido e parcialmente provido.