14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região TRT-11: XXXXX-04.2015.5.11.0007
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Gabinete da Desembargadora Eleonora Saunier Goncalves
Relator
ELEONORA SAUNIER GONCALVES
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Ementa
DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL. NEXO CAUSAL. DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL. NEXO CAUSAL. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA.
Comprovado nos autos, por meio da prova pericial, a existência de nexo causal entre a patologia do ombro direito da autora e as atividades profissionais laborais que desenvolvia na reclamada, concluído o enquadramento como doença ocupacional, ante a inexistência de provas robustas em sentido contrário. Demonstrada a culpa do empregador, impõe-se a obrigação de responder pelos danos morais e o pagamento de indenização estabilitária.