14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região TRT-11: XXXXX20141511100
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Relator
Adilson Maciel Dantas
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Ementa
RESPONSABILIDADE. DIRETOR OPERACIONAL. SOCIEDADE ANÔNIMA. INDEVIDA.
O agravante, que foi empregado da executada, e não sócio, não pode responder por débitos da executada quando não houver prova de sua conduta ilícita no período em que assumiu a direção operacional da empresa. Além disso, o agravante não participou da administração da sociedade - como Diretor Operacional - à época em que vigorou o contrato de trabalho do exequente, quando, portanto, houve a constituição do crédito trabalhista. Assim, não poderá ser responsabilizado pela má gestão praticada pelos administradores anteriores, já que não restou sobejamente comprovada a ocorrência de conduta culposa ou dolosa. Apelo provido.