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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região TRT-11: 0011309-18.2013.5.11.0006
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Gabinete do Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes
Relator
JORGE ALVARO MARQUES GUEDES
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Ementa
NULIDADE INEXISTENTE.
Notificada para contrarrazoar o recurso interposto pela reclamante, poderia a ré ter se utilizado da faculdade prevista no artigo 500 do Código de Processo Civil e ter manejado o recurso adesivo próprio. Inerte, falece a preliminar de nulidade, até porque na parte final de suas contrarrazões requereu a confirmação da sentença de primeiro grau, o que demonstra seu ânimo de não recorrer, inexistindo a ela, assim, qualquer prejuízo. AVISO PRÉVIO. Reconhecida a dispensa como imotivada, faz jus a obreira à percepção do aviso prévio, tendo em vista que nesta modalidade de cessação do contrato de trabalho a parcela compõe o rol das verbas rescisórias a que tem direito. Recurso conhecido e provido.