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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região TRT-11: 0011067-59.2013.5.11.0006
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Gabinete da Desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque
Relator
FRANCISCA RITA ALENCAR ALBUQUERQUE
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Ementa
ABANDONO DE EMPREGO. INEXISTÊNCIA DE PROVA.
Não tendo a empresa, na fase instrutória, apresentado provas irrefutáveis acerca do abandono de emprego pelo reclamante, inaceitável a recepção de documentos juntados ao recurso que buscavam demonstrá-lo, quando não provado o justo impedimento para a sua exibição em audiência (Súmula nº 8 do TST). Inacolhida a justa causa por falta de prova. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL/CONCAUSAL DA DOENÇA COM O TRABALHO. Tendo a prova pericial concluído pela ausência de nexo de causalidade/concausalidade da doença (hérnia inguinal) com o trabalho desenvolvido pelo empregado, indevida a indenização por danos morais.