Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região TRT-11: 0000331-67.2015.5.11.0052
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Gabinete da Desembargadora Eleonora Saunier Goncalves
Relator
ELEONORA SAUNIER GONCALVES
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PRESCRIÇÃO BIENAL. CAUSA DE SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
Nos dissídios decorrentes da relação de emprego, deve ser observado o prazo prescricional previsto no art. 7.º, XXIX, da Constituição Federal; mesmo que tenha havido processo criminal, este não tem o condão de suspender ou interromper o prazo prescricional na Justiça da Trabalho, tendo em vista que as decisões dele decorrentes não irão afetar eventuais direitos trabalhistas, inclusive, indenização por danos morais e materiais, nesta Justiça Especializada.