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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região TRT-11: 00008020130021100
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
00008020130021100
Relator
José Dantas de Góes
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. MERA DETENÇÃO.
A teor do que dispõe o art. 1046, do CC/02, legitima-se para o manejo dos embargos o terceiro que sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens. In casu, constata-se que o objeto da penhora é, em verdade, de propriedade da Reclamada e que a ora Agravante é mera depositária dos valores constritos, não possuindo esta última, portanto, legitimidade para discutir judicialmente a penhora levada a efeito pelo Juízo a quo. Agravo a que se nega provimento.