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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região TRT-11: 00001920100041100
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
00001920100041100
Relator
Maria das Graças Alecrim Marinho
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Ementa
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO.
MENSALISTA Restando incontroverso o fato de que a remuneração do trabalhador era composta por comissões pagas mensalmente, não há falar-se em pagamento de repouso semanal remunerado, pois consideram-se já remunerados os dias de repouso semanal do empregado mensalista ou quizenalista, a teor do que dispõe o art. 7º, § 2º, da Lei n. 605/1949.