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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região TRT-11: 00221220090131100
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
00221220090131100
Relator
Ruth Barbosa Sampaio
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Ementa
DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. IMPOSSIBILIDADE.
Nos termos do art. 46, § 1º, I, da Lei 8.541/92, as indenizações decorrentes de lucros cessantes, tais como as derivadas de danos materiais, não compõem a base de cálculo do imposto de renda ante sua nítida natureza indenizatória, o que por si só afastaria a hipótese de incidência de descontos fiscais. Nesse sentir, impossível se negar a natureza indenizatória da verba decorrente do reconhecimento de danos morais, pois, se a indenização por danos materiais foi expressamente isenta da incidência do imposto de renda pela lei, com muito mais razão o é a indenização por danos morais, eis que patente a ausência de natureza salarial da verba, havendo apenas a recomposição do patrimônio do empregado indenizado, que pode ser físico (material) ou moral (imaterial); não havendo acréscimo ao patrimônio. Recurso conhecido e não provido.