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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região TRT-11: 00157220100091100
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
00157220100091100
Relator
Ruth Barbosa Sampaio
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Ementa
DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR.
O assédio moral no âmbito do contrato de emprego consiste na conduta abusiva do empregador ao exercer o seu poder diretivo ou disciplinar, atentando contra a dignidade ou integridade física ou psíquica de um empregado, ameaçando o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho, expondo o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, não havendo que se falar em reparação por danos morais quando tal situação não é verificada. O poder diretivo é uma prerrogativa do empregador, efeito do próprio contrato de trabalho, a ele conferindo poderes de direção da atividade produtiva, segundo as peculiaridades do empreendimento (art. 2º, CLT). Recurso conhecido e não provido.