14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região TRT-11: XXXXX-52.2017.5.11.0000
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Gabinete da Vice Presidencia
Relator
JORGE ALVARO MARQUES GUEDES
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONFIGURAÇÃO DE ARBITRARIEDADE NO PROCESSO PRINCIPAL. DESOBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
Evidenciada a desobediência, pela atitude da autoridade dita coatora, ao princípio do devido processo legal, em especial no que concerne às regras processuais celetistas previstas para a fase executória (artigos 880 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho), há de se conceder a segurança almejada, no sentido de se impor, no feito principal, a liberação dos valores integrantes do patrimônio da impetrante arbitrariamente constritos. Mandamus admitido e segurança concedida.