19 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região TRT-11: XXXXX-59.2015.5.11.0012
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Gabinete da Desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa
Relator
MARCIA NUNES DA SILVA BESSA
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Ementa
CERCEAMENTO DE DEFESA. DISPENSA DE OITIVA DAS PARTES E TESTEMUNHAS. VIOLAÇÃO À GARANTIA DO CONTRADITÓRIO.
Uma vez negada a produção de prova testemunhal e indeferido o pedido de depoimento pessoal do reclamante, o Juízo singular impediu que a reclamada exercesse seu direito de produzir prova em sentido contrário, especialmente no que diz respeito às questões de fato. Afastada a decisão que indeferiu a oitiva das partes e das testemunhas, devendo os autos retornarem à Vara de origem, para a reabertura da instrução processual.