Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região TRT-11: 0000225-84.2017.5.11.0101
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Gabinete da Desembargadora Solange Maria Santiago Morais
Relator
SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ISONOMIA SALARIAL. SALÁRIO EQUITATIVO.
Na terceirização trabalhista, é assegurado ao trabalhador da empresa contratada remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora (art. 12, a, da Lei n. 6.019/1974), desde que presente a igualdade de funções (Orientação Jurisprudencial n. 383, da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais - SBDI-I, do Tribunal Superior do Trabalho).