14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região TRT-11: XXXXX-74.2017.5.11.0301
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Gabinete da Desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa
Relator
MARCIA NUNES DA SILVA BESSA
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Ementa
RECURSO DO RECLAMADO. SERVIDOR SOB REGIME ADMINISTRATIVO TEMPORÁRIO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PRECEDENTES DO STF.
Diante da jurisprudência pátria iterativa e observando que não há controvérsia quanto ao fato de o autor ter sido admitido no serviço público com vínculo jurídico-administrativo através do Regime Administrativo Temporário, reconheço que a relação jurídica mantida ente as partes é de caráter administrativo, o que impõe o reconhecimento da competência da Justiça Estadual para conhecer, instruir e julgar o presente feito. Recurso conhecido para acolher a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho e determinar a remessa dos autos eletrônicos para a Justiça Estadual Comum.