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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região TRT-11: 0001596-75.2016.5.11.0018
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Gabinete da Desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes
Relator
MARIA DE FATIMA NEVES LOPES
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Ementa
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ÔNUS DA PROVA.
É da empresa, que alega em sua defesa relação outra que não a de emprego, o ônus de provar a não ocorrência das características do vínculo empregatício, uma vez que arguiu fato impeditivo do direito do autor. Todavia, no presente caso, desse ônus não se desincumbiu, satisfatoriamente, devendo ser mantida a sentença que reconheceu o vínculo empregatício entre as partes, nos termos do art. 3º da CLT. Recurso conhecido e não provido.