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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região TRT-11: 0000068-89.2018.5.11.0000
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Gabinete da Vice Presidencia
Relator
JORGE ALVARO MARQUES GUEDES
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Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA. REITERAÇÃO DE PEDIDOS.
Quando a demanda posterior tratar-se de reiteração de pedido que foi extinto sem resolução do mérito em ação anterior, há de se reconhecer a existência de causa atrativa de competência, a fim de se justificar a distribuição por dependência, nos termos do artigo 268, inciso II, do Código de Processo Civil. Conflito negativo de competência admitido, para declarar a competência do Juízo suscitado.