Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região TRT-11: 0001063-53.2017.5.11.0351
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Gabinete da Desembargadora Ormy da Conceicao Dias Bentes
Relator
ORMY DA CONCEICAO DIAS BENTES
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO LABORAL.
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA Definida a natureza contratual como jurídico-administrativa, há de ser declarada a incompetência material desta Especializada, portanto absoluta, uma vez que não lhe compete o julgamento de relação de trabalho entre entes públicos e servidores quanto a relação empregatícia se firma por meio de concurso público. Recurso ordinário do recorrente a que se dá provimento.