14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região TRT-11 - Recurso Ordinário: RO XXXXX-88.2017.5.11.0009
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
ORMY DA CONCEICAO DIAS BENTES
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Ementa
RECURSO DA RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL E MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO FAVORÁVEL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. CRITÉRIO DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
O laudo pericial reconheceu o nexo causal para as moléstias dos ombros com o labor, em razão das condições inadequadas de trabalho, tratando-se de doença ocupacional. Presentes os requisitos essenciais à responsabilidade civil, tornando pertinente o deferimento da indenização por danos morais e materiais. Em relação ao quantum indenizatório, este deve ser arbitrado em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de acordo com cada caso. Para tanto, deve-se analisar alguns itens, dentre eles, a intensidade do sofrimento e a gravidade da lesão, a idade do empregado à época da admissão, a data do adoecimento, o tempo em que laborou na empresa, a redução de sua capacidade laboral, o grau de culpa do ofensor e a sua condição econômica, o não enriquecimento indevido do ofendido e o caráter pedagógico da medida. Nesse contexto, reformo o julgado para majorar as indenização por danos morais e materiais, em consonância aos princípios mencionados. Recurso conhecido e parcialmente provido.