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2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região TRT-11 - Recurso Ordinário Trabalhista : RO 0001023-96.2018.5.11.0008
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Partes
JEFTE OLIVEIRA DA SILVA, GLOBAL GNZ TRANSPORTES LTDA
Publicação
02/09/2019
Julgamento
29 de Agosto de 2019
Relator
JOSE DANTAS DE GOES
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Ementa
INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CABIMENTO. PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL.
As provas testemunhais e documentais deram conta de que o intervalo intrajornada era regularmente concedido e que, quando não era possível o seu usufruto, a Reclamada procedia ao seu adimplemento, conforme contracheques, cujo acerto não restou impugnado pelo Autor, sequer por mera amostragem. Indeferimento de horas intervalares mantido, nos termos da Súmula nº 437, I, do TST. Recurso Ordinário do Reclamante Conhecido e Não Provido.