14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região TRT-11 - Recurso Ordinário: RO XXXXX-50.2017.5.11.0015
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
MARCIA NUNES DA SILVA BESSA
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Ementa
ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. NECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA.
In casu, ao fundamentar seus pedidos de indenização por danos morais e materiais em acidente de trabalho típico, é necessário que se apure as condições de saúde do trabalhador, para que se possa mensurar, em eventual reconhecimento de nexo de causalidade, o grau de incapacidade do obreiro, se total ou parcial, permanente ou temporária. Recurso conhecido para, de ofício, declarar a nulidade da sentença de origem, a fim de que seja realizada perícia médica.