Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região TRT-11 - Recurso Ordinário: RO 0000154-64.2017.5.11.0010
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Partes
CHRISTIAN ALVES DOS SANTOS,, OS MESMOS
Publicação
20/04/2018
Julgamento
16 de Abril de 2018
Relator
RUTH BARBOSA SAMPAIO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO INDEVIDA.
Os valores arbitrados a título de danos materiais e morais observaram os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, necessários ao estabelecimento de uma reparação em bases de justiça e equidade, não havendo que falar, portanto, em alterações nos valores das condenações. Recurso do reclamante conhecido e não provido. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. A partir da análise integral da tramitação processual, nota-se que a decisão de mérito foi publicada em 13.11.2017 (segunda-feira), com ciência das reclamadas em 14.11.2017 (terça-feira). O início do prazo recursal se deu em 16.11.2017 (quinta-feira), primeiro dia útil subsequente, não havendo qualquer causa impeditiva ou suspensiva do prazo. Assim, as reclamadas teriam até o dia 23.11.2017 (quinta-feira) para apresentação da presente peça processual. Entretanto, a interposição do recurso só ocorreu dia 28.11.2017, sendo, portanto, intempestivos. Recurso ordinário não conhecido.