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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região TRT-11 - Recurso Ordinário: RO 0001063-53.2017.5.11.0351
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Partes
MUNICIPIO DE SAO PAULO DE OLIVENCA, LUZIEL DOS SANTOS RIBEIRO
Publicação
28/05/2018
Julgamento
24 de Maio de 2018
Relator
ORMY DA CONCEICAO DIAS BENTES
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO LABORAL.
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA Definida a natureza contratual como jurídico-administrativa, há de ser declarada a incompetência material desta Especializada, portanto absoluta, uma vez que não lhe compete o julgamento de relação de trabalho entre entes públicos e servidores quanto a relação empregatícia se firma por meio de concurso público. Recurso ordinário do recorrente a que se dá provimento.