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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região TRT-11 - Recurso Ordinário: RO 0001140-34.2016.5.11.0016
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Partes
REXAM AMAZONIA LTDA., RONALDO BATISTA
Publicação
14/06/2018
Julgamento
12 de Junho de 2018
Relator
SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS
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Ementa
TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
A construção jurisprudencial consubstanciada na Súmula n. 331, do Tribunal Superior do Trabalho, tem por fundamento os postulados constitucionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho. Assim, o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.