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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região TRT-11 - Agravo de Petição: AP 0000603-13.2017.5.11.0013
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Partes
C S CONSTRUÇÃO CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, RAQUEL DE SOUSA GONÇALVES
Publicação
23/09/2018
Julgamento
20 de Setembro de 2018
Relator
MARIA DE FATIMA NEVES LOPES
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Ementa
ERRO MATERIAL. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO.
Diante da constatação de erro material no termo de acordo firmado entre as partes, bem como da possibilidade de ser corrigido, a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento das partes, não se operando a preclusão nem se constituindo em ofensa à coisa julgada, não há o que se falar em execução da multa estipulada pelo descumprimento da obrigação. Inteligência dos arts. 897-A da CLT e 494 CPC/2015. Recurso conhecido e provido.