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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região TRT-11 - Recurso Ordinário: RO 0001808-57.2017.5.11.0052
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Partes
SANDRA OLIVEIRA COSTA, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RORAIMA
Publicação
20/09/2018
Julgamento
17 de Setembro de 2018
Relator
RUTH BARBOSA SAMPAIO
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. CUSTAS PROCESSUAIS NÃO RECOLHIMENTO PELA PARTE AUTORA. RECLAMANTE NÃO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO.
Reclamante teve seu beneficio da justiça gratuita indeferido em sentença de piso, não tendo renovado tal pedido por ocasião do recurso ordinário e não apresentou qualquer manifestação em atendimento ao despacho em que lhe foi oportunizado prazo para apresentação de declaração de hipossuficiência financeira. Não tendo a reclamante recolhido as custas processuais, desatendendo a disposição contida no § 1º do art. 789 da CLT, não conheço do recurso ordinário, por deserto, restando prejudicado o exame dos demais itens do recurso.