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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região TRT-11 - Agravo de Petição: AP 0010844-94.2013.5.11.0010
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Partes
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA, ROSIANE DE SOUZA VENÂNCIO
Publicação
28/09/2017
Julgamento
25 de Setembro de 2017
Relator
SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. REEXAME DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
Conforme dispõe a legislação consolidada, a matéria de defesa nos Embargos à Execução e, consequentemente, do Recurso correspondente, será restrita às alegações de cumprimento da Decisão ou do Acordo, quitação ou prescrição da dívida, não podendo o executado revolver matéria referente à fase de conhecimento, já qualificada pela imutabilidade e indiscutibilidade da coisa julgada. Agravo de Petição conhecido e não provido.