14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região TRT-11 - Recurso Ordinário: RO XXXXX-61.2013.5.11.0016
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
FRANCISCA RITA ALENCAR ALBUQUERQUE
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Ementa
AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL INCIDENTE SOBRE O FGTS (ART. 1º DA LC Nº 110/2001. MULTA ADMINISTRATIVA. CABIMENTO.
Provado que a empresa não recolheu a contribuição social incidente sobre o FGTS de dezesseis empregados, não há falar em irregularidade no Auto de Infração lavrado pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. O acordo extrajudicial firmado perante Comissão de Conciliação Prévia não tem o efeito de regularizar o procedimento adotado por contrario às normas que regem a matéria (art. 11 da Portaria nº 329/2002 do MTE, arts. 1º e 3º da Lei Complementar nº 110/01). Correta a aplicação da multa administrativa.