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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região TRT-11 - Recurso Ordinário: RO 0000331-67.2015.5.11.0052
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Partes
CHARLES BARBOSA MENDES., CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A - ELETRONORTE.
Publicação
22/10/2015
Julgamento
20 de Outubro de 2015
Relator
ELEONORA DE SOUZA SAUNIER
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Ementa
PRESCRIÇÃO BIENAL. CAUSA DE SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
Nos dissídios decorrentes da relação de emprego, deve ser observado o prazo prescricional previsto no art. 7.º, XXIX, da Constituição Federal; mesmo que tenha havido processo criminal, este não tem o condão de suspender ou interromper o prazo prescricional na Justiça da Trabalho, tendo em vista que as decisões dele decorrentes não irão afetar eventuais direitos trabalhistas, inclusive, indenização por danos morais e materiais, nesta Justiça Especializada.