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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região TRT-11 - Recurso Ordinário: RO 0000535-50.2014.5.11.0019
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Partes
RAIMUNDO SANTOS DE SOUZA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO REBELO LTDA
Publicação
18/11/2015
Julgamento
16 de Novembro de 2015
Relator
RUTH BARBOSA SAMPAIO
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Ementa
INEXISTÊNCIA DE PROVA DO ACIDENTE DE TRABALHO PREVISTO NO ART. 19 DA LEI 8213/91.
Não havendo prova da ocorrência do acidente de trabalho descrito na petição inicial, conforme exigem os artigos 818 da Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT) e 333 , inciso I , do Código de Processo Civil ( CPC), irretocável a decisão do Juízo de origem que julgou improcedentes os pedidos. Recurso do reclamante conhecido e não provido.