Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região TRT-11 - Recurso Ordinário: RO 0000246-07.2015.5.11.0012
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Partes
MARCONDE MARTINS PINTO, ELO ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.
Publicação
03/08/2016
Julgamento
1 de Agosto de 2016
Relator
RUTH BARBOSA SAMPAIO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO INDEVIDA.
A responsabilidade do empregador quanto aos danos causados ao empregado, em decorrência do surgimento/agravamento de doenças do trabalho ou patologias a ele relacionadas deve observar os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, máxime quanto à fixação do quantum indenizatório. Deve-se evitar, sobretudo, o enriquecimento sem causa. na espécie, impossibilitada a redução do quantum, diante da vedação à reformatio in pejus, também não há que se falar em majoração dos valores arbitrados no Juízo primário. Recurso do reclamante conhecido e não provido.