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19 de Abril de 2024
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    HSBC BANK BRASIL NÃO PODE PRORROGAR DURAÇÃO DO TRABALHO DOS BANCÁRIOS

    A Juíza Titular da 19ª Vara do Trabalho de Manaus decide, nos autos do processo nº 00976-2009-019-11-00-3, em que são partes: Ministério Público do Trabalho da 11ª Região e HSBC BANK BRASIL S/A, em sede de antecipação de tutela :

    conceder liminar de tutela específica de obrigação de não fazer para que o reclamado se abstenha de: 1) prorrogar a duração do trabalho dos bancários além do limite legal de oito horas diárias; 2) prorrogar a duração de trabalho dos bancários além do limite legal de 40 (quarenta) horas semanais e 3) utilizar a excepcionalidade da prorrogação da duração normal de trabalho dos bancários em até 08 horas para situações ordinárias, comuns, rotineiras, habituais e freqüentes, tudo sob pena de pagamento de multa diária de R$

    limitada ao valor de R$

    no caso de descumprimento da presente decisão, quantia a ser revertida em favor do FAT Fundo de Amparo ao Trabalhador (Lei 7.998/90).

    A intimação para fins de cumprimento da presente decisão deverá ser feita através de oficial de justiça, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

    Notifiquem-se as partes, publicando ainda a presente decisão no site do E. TRT e DEJT11.

    Quanto ao prosseguimento do feito, mantenho a audiência inaugural originalmente marcada para o dia 27/07/2009 às 10:20 horas e em observância ao Princípio do Juiz Natural, voltem-me os autos para prosseguimento e julgamento da presente ação.

    Manaus/Am, 15 de junho de 2009.

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