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14 de Maio de 2024
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    Lei assegura direito ao Plano de Saúde após demissão

    Ser demitido da empresa e, consecutivamente, perder o plano de saúde institucional é motivo de preocupação para muitos trabalhadores.

    Uma lei federal, apesar de pouco conhecida, no entanto, garante aos empregados o direito de permanecerem com esse benefício, por alguns meses, após o desligamento.

    Segundo o juiz trabalhista da 13ª Vara Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Gilmar Carneiro, esse direito é válido enquanto o trabalhador estiver desempregado, desde que assuma o custo integral - ou parcial, em alguns casos - do convênio médico.

    Foi o que fez o bancário Talmo Cruz, demitido do Citibank há um ano. Ele, que trabalhou no banco durante quatro anos, destaca a importância de ter permanecido com o plano. "Ter continuado com a assistência foi bom porque fui pego de surpresa com a demissão", conta ele.

    A Lei 9.656/98 estabelece a continuação da cobertura do funcionário, desde que ele tenha sido demitido sem justa causa. O benefício varia de seis meses a 2 anos, a depender do tempo na empresa.

    Segundo Carneiro, uma das vantagens de se continuar no convênio é que o plano coletivo costuma ter um preço menor do que o individual.

    "Optar pela continuidade é mais conveniente, uma vez que o trabalhador não necessita cumprir o período de carência de um novo plano", pontua o juiz.

    Por lei, o empregador não é obrigado a arcar com os custos do convênio do trabalhador.

    No entanto, algumas categorias, por meio dos sindicatos - em negociações coletivas -, conquistaram o direito de ter o plano de saúde custeado pela empresa, como foi o caso de Talmo. "Os bancários continuam com o plano de saúde custeado até seis meses após a demissão", explica Carneiro.

    De acordo com o juiz, depois dos seis meses, o trabalhador pode continuar pagando pelo benefício. A cobertura do convênio é também estendida aos dependentes do beneficiário.

    Os aposentados também têm direitos a continuar com o plano de saúde. A depender do tempo de serviço, o benefício pode ser vitalício. Basta o trabalhador ter se aposentando com 10 anos de serviço na mesma empresa.

    Aqueles que se aposentarem com menos tempo, o benefício será proporcional ao tempo de contribuição, respeitando a duração máxima de oito anos. "Nestes casos, o aposentado deve arcar com todos os custos", diz Carneiro.

    Para ter esse direito, o empregado deve solicitar à empresa a manutenção do plano durante o aviso prévio.

    Onde reclamar?

    Caso os planos de saúde não aceitem a solicitação de continuidade da assistência médica, o trabalhador pode recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) para denunciar a situação.

    (Raíza Tourinho)

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    16 Comentários

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    Raíza, gostaria de saber se há alguma forma de continuar com o plano de saúde do dependente, fiquei sabendo pela ANS que como não contribui com o plano de saúde que a empresa me fornecia, não posso nem dar continuidade ao plano do meu filho de 9 anos que é descontado em folha de pagamento integralmente há quase 2 anos.
    Há alguma forma de mantê-lo no mesmo plano sem as carências? Fiquei sem palavras ao saber que perco quase 2 anos pagando um bom convênio médico para meu filho através da empresa e agora simplesmente ser obrigada a começar do zero.
    Há alguma forma da continuidade? Não fui informada que não poderia dar continuidade, caso fosse, com certeza não teria pago através da empresa e sim particular. Agradeço se puder me responder. continuar lendo

    Boa tarde, no meu caso eu fui desligada da empresa em fevereiro de 2017 e fiquei com o convênio mas so poderia ficar até janeiro de 2018... Contrapartida eu estou gravida e ganho nenem em abril, liguei na empresa para poder pagar ate abril mas os mesmos orientaram.que nao poderiam fazer nada... Liguei no plano de saúde e mais uma vez nao poderei prorrogar o plano e caso contrate outro serviço nao poderei usar a maternidade devido à carência... Essas informações precedem? Realmente ninguém pode me ajudar a prorrogar meu plano pelo menos ate abril de 2018? Pois pago tudo certinho e contribui anos já com o convênio.... continuar lendo

    Raiza gostaria de saber ...
    Fui demitido ..minha esposa esta gestante
    Gravidez de alto risco ela e minha dependente usava o plano de saúde ..
    E estava sendo acompanhada por uma nutricionista e uma pisicologa minha esposa
    Estava sendo acompanhada por uma genicologista obstetra ...
    Mas apos minha demissão sem justa causa
    O plano foi cancelado ....
    Tenho algum direito legal sobre o plano
    Por causa da gravidez da minha esposa
    Que e de alto risco continuar lendo

    Bom dia, a minha esposa trabalha a 43 anos na mesma empresa é aposentada porém continua trabalhando, ela tem o direito de permanecer com o plano de saúde após a sua saída, como funciona o pagamento neste caso. O RH da empresa informou que ela não tem direito de continuar com o plano após sua saída. É certo isto. continuar lendo