10 DICAS PARA DIMINUIR A EXECUÇÃO TRABALHISTA
Em observância às metas prioritárias 2010 para o Poder Judiciário Brasileiro estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, a juíza Eulaide Maria Vilela Lins, coordenadora das Metas 2010 para a Primeira Instância do Fórum Trabalhista de Manaus, apresenta para o conhecimento dos magistrados, a título de sugestão, algumas medidas propostas nas reuniões do CNJ e aplicáveis ao Judiciário Trabalhista com objetivo de atingir a Meta 3 - consistente em reduzir em pelo menos 10% o acervo de processos na fase de cumprimento ou de execução e, em 20%, o acervo de execuções fiscais (referência: acervo em 31/12/2009).
10 medidas sugeridas para diminuir a execução trabalhista
1- Baixa no sistema- APT: muitas vezes os autos já foram arquivados não e encontram nem mais na secretaria e consta no sistema como ativo, restou o servidor dar baixa no sistema;
2- Falta apenas o DESPACHO DE ARQUIVAMENTO - Processo pronto e acabado, pendente apenas a determinação de arquivamento pelo Juiz: necessário que o assistente-chefe de execução faça uma varredura nos processos e verifique quais os processos que já estão em condições de arquivamento para que apresente ao juiz e este determine o seu arquivamento, com respectiva baixa no APT;
3- Recolhimento de Encargos Previdenciários: em média, as secretarias dispõem de até 150 processos em condições de arquivamento, bastando apenas que se proceda ao recolhimento dos encargos, vez que os valores já se encontram disponibilizados em conta judicial. Determinar prioridade para andamento nos processos que somente precisam ser recolhidos os encargos para arquivamento;
4- Execução suspensa ou em arquivo provisório a mais de um ano: a JT é o ramo da Justiça com os maiores e mais impressionantes números de processos parados em arquivos provisórios. Determinar a secretaria que verifique quais os processos que se encontram com execução suspensa ou em arquivo provisório há mais de um ano, para nova tentativa de quitação da dívida, procedendo a nova utilização do BACEN, RENAJUD e INFOJUD, desconsideração da personalidade jurídica . Restando infrutífera e comprovada a impossibilidade de meios para prosseguimento, determinar o arquivamento definitivo dos autos, com baixa respectiva no APT;
5- Execuções trabalhistas e previdenciárias simultâneas: antigamente se priorizava o pagamento dos créditos do reclamante, deixando para uma segunda fase a cobrança dos encargos. A manutenção de tal prática forense acarreta a manutenção de um número de processos significativos em execução, daí por que o bloqueio de créditos e pagamento dos valores devidos ao reclamante e aos encargos previdenciário deve ser concomitante, ou seja, a reclamada através de acordo ou em execução forçada deve QUITAR SIMULTANEAMENTE a dívida trabalhista e previdenciária para possibilitar o arquivamento dos autos;
6- Execução Fiscal com dívida vencida de valor inferior a R$10.000,00 e anterior a dezembro de 2002- extinção imediata da execução com amparo na medida Provisória No 449 de 03.12.2008 e art. 156, IV do Código Tributário Nacional, com remessa dos autos ao arquivo definitivo;
7- Pedidos de desbloqueios pelas reclamadas sobre valores que se referem somente a encargos previdenciários: o Juiz é responsável constitucionalmente também pela execução dos encargos, logo não há pertinência neste pedidos, trata-se de determinar imediato recolhimento dos encargos e indeferimento da petição, para fins de quitação total do processo;
8- Processos anteriores a 2007: realizar levantamento físico do número de processos anteriores a 2007 que se encontram em execução para fins de retomada de dos atos executórios e,inclusive audiência de conciliação em fase de execução;
9- Identificação dos maiores devedores da Vara centralização da execução: a secretaria deve listar quais os maiores devedores da vara e processos correspondente, feito isto, o juiz pode fazer uma centralização de execução especifica para estes casos, chamando as reclamadas e seus advogados para que indiquem meios efetivos de pagamento da divida. Após poderá ser feito um Termo de Compromisso de pagamento de Dívida Trabalhista a ser cumprido em determinado período de tempo que , preferencialmente, seja dentro de um único ano forense;
10- Por fim, a medida por excelência e cabível em todas as fases do processo: audiências de conciliação nos processos em fase execução.
Juíza Eulaide Maria Vilela Lins
Coordenadora das Metas 2010
Primeira Instância
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